Termos de uso
As regras do serviço, ditas na ordem em que importam a um perito: o que a ferramenta é, de quem é a responsabilidade técnica, o que se paga e o que acontece com os dados.
Versão — · vigentes desde 23/08/2026.
1. O que o Timbre Pericial é — e o que não é
O Timbre Pericial é uma ferramenta de apoio à redação de laudos
periciais. A partir da requisição e das fotografias que o perito envia, e do
estilo autoral que ele mesmo cadastra, o serviço produz um documento
.docx em rascunho, formatado segundo o template e as convenções
declarados por esse perito.
O serviço não é: perícia, parecer técnico, consultoria, laudo assinado, nem substituto de exame. Ele não vai ao local, não examina vestígio e não conclui coisa alguma em nome de ninguém. O que ele entrega é um texto para ser lido, corrigido e assumido — ou descartado — por quem tem competência legal para tanto.
2. A responsabilidade técnica é sua
Esta cláusula é a mais importante do documento, e por isso vem antes das comerciais.
- O laudo entregue é rascunho. Conferi-lo integralmente é obrigação do perito, antes de qualquer assinatura.
- Todo conteúdo técnico — descrição, análise, conclusão e resposta a quesito — passa a ser do perito no momento em que ele assina. A responsabilidade funcional, administrativa, civil e penal decorrente do laudo é exclusivamente dele.
- O serviço emprega modelos de linguagem, que podem errar: trocar uma medida, ler mal um carimbo, descrever uma imagem de modo impreciso ou afirmar o que não está no material. O aplicativo executa conferências automáticas e aponta o que encontra, mas nenhuma delas substitui a leitura do perito.
- O aplicativo não decide pela inserção de nada no laudo: o que entra é o que o perito envia e confirma.
3. Conta, acesso e uso
- A conta é pessoal e intransferível, vinculada a um perito identificado por nome, matrícula, cargo e órgão. Compartilhar acesso é vedado.
- O cadastro passa por aprovação. Dados funcionais falsos ou de terceiros levam ao bloqueio imediato, sem devolução de valores.
- A senha é de guarda do titular. Suspeita de uso indevido deve ser comunicada de imediato.
- É vedado usar o serviço para finalidade diversa da elaboração de laudos no exercício da função, bem como submeter material que o usuário não esteja autorizado a tratar.
4. Autorização do seu órgão
Ao enviar material de procedimento — requisição, fotografias, dados de ocorrência —, o perito declara que está autorizado a fazê-lo pelo órgão a que pertence, observadas as normas internas de sigilo, o segredo de justiça quando houver, e a legislação de proteção de dados.
Essa autorização não é presumida por nós e não nos cabe concedê-la. A página Transparência e sigilo descreve, com fontes, todo o caminho do material e existe justamente para instruir essa conversa dentro do órgão.
5. Planos, franquia e pagamento
- Os planos, valores e franquias vigentes são os publicados na página inicial, que os lê do mesmo registro usado para cobrar. Preço anunciado e preço cobrado vêm da mesma fonte.
- A franquia é mensal e não acumula: o que sobra expira no fechamento do ciclo. Crédito avulso comprado, esse acumula.
- Laudo que falha não consome franquia. A baixa só ocorre com o documento entregue.
- Antes de assinar, o perito recebe laudos de cortesia para testar o serviço.
- A assinatura é mensal, sem fidelidade, e pode ser cancelada a qualquer tempo, com efeito na renovação seguinte — o ciclo já pago segue utilizável.
- Alterações de preço são comunicadas com antecedência e só valem para ciclos futuros.
6. Tratamento de dados
Na divisão de papéis da Lei 13.709/2018, o órgão pericial é controlador, o Timbre Pericial é operador e os prestadores que utilizamos (processamento pelo modelo de linguagem e hospedagem) são suboperadores. Tratamos os dados apenas para prestar o serviço, na medida necessária, e não os comercializamos, cedemos nem usamos para finalidade própria.
Os compromissos concretos, com prazos e fontes verificáveis, estão em Transparência e sigilo — que é parte integrante destes termos. Em resumo:
- A requisição e as fotografias enviadas no Novo Laudo não são gravadas em disco: são lidas na memória e descartadas ao fim da elaboração. As enviadas pela Perícia em Campo ficam no servidor até o laudo ser gerado, e no máximo 12 horas.
- O registro feito em campo fica guardado pelo prazo que o próprio perito escolhe — 6 meses por padrão.
- O laudo pronto fica guardado pelo prazo que o próprio perito escolhe, inclusive "nenhum".
- O material do exame é enviado a servidores nos Estados Unidos para processamento pelo modelo de linguagem, e não é usado para treinar modelo.
- A tela Privacidade, dentro do aplicativo, lista tudo o que existe no servidor sobre o perito e permite apagar, a qualquer momento.
Pedidos de titular, de encarregado de dados ou de setor jurídico devem ser enviados a contato@timbrepericial.com.br e são respondidos por escrito.
7. Disponibilidade e limites de responsabilidade
- O serviço é prestado na medida do disponível. Pode haver interrupção para manutenção, publicação de versão ou por falha de prestadores externos.
- Elaboração interrompida por queda ou reinício não consome franquia, e o aplicativo declara o desfecho ao perito em vez de deixar a tela em silêncio.
- Não respondemos por decisão tomada com base em laudo não conferido, nem por consequência de conteúdo que o perito assinou sem revisar — o que decorre diretamente da cláusula 2.
- Não respondemos por perda de arquivo decorrente da retenção escolhida pelo próprio perito. Quem opta por não guardar nenhum laudo é avisado, na tela, de que a entrega é única.
- Ressalvadas as hipóteses de dolo e as garantias legais inafastáveis, a responsabilidade fica limitada ao valor pago pelo usuário nos 12 meses anteriores ao evento.
8. Encerramento
O perito pode encerrar a conta quando quiser, escrevendo para o contato acima. Podemos encerrá-la em caso de descumprimento destes termos, de uso fraudulento ou de inadimplência, sempre com aviso prévio, salvo quando a gravidade exigir bloqueio imediato.
Encerrada a conta, os arquivos do perito no servidor são apagados. Registros que a lei obrigue a manter — os de pagamento, por exemplo — permanecem pelo prazo legal, e nada mais.
9. Disposições gerais
- Estes termos podem ser alterados. Mudança relevante é comunicada por e-mail com antecedência, e a data de vigência acima passa a ser a nova.
- A marca, o código e a interface do Timbre Pericial são do serviço. O conteúdo dos laudos, dos templates e dos laudos modelo é do perito.
- Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro da comarca de Manaus/AM, sem prejuízo do foro do domicílio do usuário quando a lei assim o assegurar.